PRF e Receita Federal apreendem entorpecentes e mercadorias ilícitas em carga fracionada na BR-277, em Cascavel
Ação conjunta flagra 1.400 volumes irregulares e encontra 5,1 kg de haxixe e 3,6 kg de skunk ocultos em encomendas; motorista é ouvido como testemunha
Uma operação integrada da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Receita Federal do Brasil resultou na apreensão de drogas e um grande volume de mercadorias introduzidas irregularmente no país, em Cascavel.
A abordagem ocorreu na tarde de segunda-feira, no km 588 da BR-277, quando um caminhão de encomendas fracionadas, que seguia de Foz do Iguaçu para Maringá, recebeu ordem de parada. Ao todo, 1.400 volumes de tamanhos diversos foram retidos para verificação.
No contato inicial, o motorista informou não portar documentação fiscal consolidada, explicando que os comprovantes de postagem estavam afixados individualmente em cada pacote. Diante disso, o veículo foi conduzido até a sede da Receita Federal para inspeção minuciosa e triagem.
Durante a fiscalização, os agentes identificaram diversos volumes com produtos de origem estrangeira sem o devido recolhimento de tributos e sem registro nos órgãos competentes. Entre as mercadorias apreendidas, havia eletrônicos, garrafas de vinho, cosméticos, além de anabolizantes e medicamentos para emagrecimento introduzidos ilegalmente no país — condutas que configuram, em tese, os crimes de descaminho e contra a saúde pública.
A checagem detalhada das encomendas levou ainda à localização de substâncias entorpecentes escondidas em embalagens simuladas. Em uma caixa etiquetada como item esquecido em hotelaria, foram encontrados tabletes de haxixe que somaram 5,1 quilos.
Na sequência, os agentes abriram a estrutura interna de um depurador de ar e localizaram pacotes com 3,6 quilos de skunk, variedade de maconha de maior concentração.
Os entorpecentes, bem como os dados de remetentes e destinatários constantes nas etiquetas, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Cascavel para investigação de tráfico de drogas.
O condutor do caminhão foi qualificado na ocorrência apenas como testemunha e envolvido, por ter comprovado atuação exclusiva como motorista contratado para o frete, sem indícios de participação ou conhecimento sobre os ilícitos transportados.
Redação:Rudi Walker
Fonte: PRF





















