Caminhão é flagrado com ARLA 32 adulterado durante fiscalização na PR-473

Motorista foi autuado e caso encaminhado à Promotoria de Justiça por possível crime ambiental

Caminhão é flagrado com ARLA 32 adulterado durante fiscalização na PR-473

A entrada em vigor da Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (18), ratifica os procedimentos já adotados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na fiscalização da Lei Seca e atualiza diretrizes para o emprego de etilômetros e, futuramente, de drogômetros em todo o país.

No que diz respeito ao bafômetro, nada muda nas abordagens nas rodovias federais: a PRF segue utilizando o etilômetro passivo apenas como mecanismo de triagem rápida. Havendo indício de ingestão de álcool, o condutor é encaminhado para o teste ativo, que é o procedimento válido para autuação. O direito ao reteste permanece garantido.

A norma avança ao regulamentar a fiscalização de substâncias psicoativas ao volante. A PRF esclarece que, no momento, não dispõe de drogômetros em operação contínua — apenas experiências anteriores em fase de testes e estudos de viabilidade foram registradas. Com a regulamentação do Contran, o órgão passa a ter a segurança jurídica necessária para planejar aquisições futuras, capacitar equipes e integrar a tecnologia às rotinas operacionais quando houver disponibilidade.

Perguntas e respostas

A fiscalização do bafômetro muda com a Resolução nº 1.031/2026? Não. O passivo segue como pré-teste e a confirmação da infração exige o teste ativo.
É possível autuar apenas com o teste passivo? Não. A penalidade requer resultado do teste ativo ou constatação por sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O condutor pode pedir reteste? Sim. O direito ao reteste está assegurado.
A PRF vai começar a multar com drogômetro agora? Não. O órgão não utiliza drogômetros em operação contínua no momento; a resolução estabelece as bases para futuras implementações.
O texto completo da resolução pode ser consultado no Diário Oficial da União.

Rudi Walker

Fonte: Polícia Rodoviária Federal; Diário Oficial da União – Resolução Contran nº 1.031/2026: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-1.031-de-17-de-agosto-de-2026-726164626

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