Casos de estelionato são registrados em Quatro Pontes e Entre Rios do Oeste; prejuízo passa de 20 mil reais

Golpes envolvem fraude eletrônica com uso indevido de marca e venda irregular de veículo

Casos de estelionato são registrados em Quatro Pontes e Entre Rios do Oeste; prejuízo passa de 20 mil reais

Dois casos de estelionato foram registrados nesta sexta-feira (27) em municípios da região Oeste do Paraná, sendo um em Quatro Pontes e outro em Entre Rios do Oeste.

Em Quatro Pontes, um morador procurou o destacamento policial após constatar que havia sido vítima de um golpe por meio eletrônico.

De acordo com o relato, no dia 24 de março de 2026, ele recebeu contato via WhatsApp de um suposto serviço vinculado ao Mercado Livre, que utilizava indevidamente o logotipo da empresa. Durante a conversa, a vítima foi orientada a realizar um cadastro e efetuar configurações em seu aparelho celular.

O golpe só foi percebido no dia 26 de março, quando o homem tentou realizar o pagamento de uma conta e identificou a ausência de saldo em sua conta bancária. Após contato com a instituição financeira, foram constatadas diversas transações não autorizadas.

Conforme apurado, no dia 24 de março houve um saque de R$ 1.000,00 e liberação de crédito no mesmo valor. No dia 25, foi registrada nova liberação de crédito de R$ 1.000,00, seguida de saque de igual quantia. Já no dia 26, houve liberação de crédito de R$ 200,00 e saque de R$ 1.000,00, totalizando prejuízo superior a R$ 6 mil.

Após o registro, a vítima foi orientada pelas autoridades, e o boletim de ocorrência foi encaminhado à 47ª Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

Já em Entre Rios do Oeste, outro caso de estelionato envolve a compra de um veículo pela internet.

Segundo o solicitante, no dia 25 de março de 2025, ele adquiriu um GM/Celta 2 portas, de cor azul, pelo valor de R$ 17 mil, de uma revendedora da cidade de Toledo. O vendedor teria entregue o automóvel na residência da vítima, afirmando que não havia qualquer impedimento para a transferência.

Entretanto, no dia 28 de março de 2025, ao procurar um despachante para regularizar a documentação, foi constatado que o veículo possuía alienação fiduciária, o que impede a transferência até a quitação do débito.

Diante da situação, a vítima buscou orientação jurídica e, posteriormente, registrou boletim de ocorrência no dia 27 de março de 2026 para dar andamento às medidas judiciais cabíveis.

 

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