Tribunal do Júri condena réus por homicídios ligados ao PCC em Marechal Cândido Rondon
Penas somadas ultrapassam 45 anos de reclusão; crimes ocorreram em 2024 e teriam sido motivados por “Tribunal do Crime”
O Júri realizado no Fórum da Comarca de Marechal Cândido Rondon resultou na condenação de dois réus acusados de integrar organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e de participação em homicídios qualificados registrados no município em 2024.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, com base no Inquérito Policial nº 0004436-96.2024.8.16.0112, conduzido pela 47ª Delegacia Regional de Polícia.
Estrutura da organização e “Tribunal do Crime”
Conforme a acusação, os investigados atuavam como “irmãos” ou “companheiros” dentro da chamada “regional 45” da facção criminosa.
A investigação identificou registros internos conhecidos como “cara-crachá”, contendo informações como nome, apelido, função exercida, histórico prisional e número de matrícula no grupo.
Segundo o Ministério Público, as vítimas teriam sido submetidas a um chamado “Tribunal do Crime”, espécie de julgamento interno promovido pela organização criminosa.
Um dos casos ocorreu em 18 de julho de 2024, em uma residência na Rua Bahia, no bairro Alvorada.
A vítima, Ademir Lima Barbosa, foi morta com diversos golpes de arma branca, conforme apontou o laudo de necropsia, que indicou hemorragia aguda como causa da morte.
A denúncia ainda sustentou que ele teria sido mantido em cárcere privado, amarrado e amordaçado antes da execução, circunstâncias que qualificaram o crime pelo recurso que dificultou a defesa e pelo emprego de meio cruel.
Outro homicídio qualificado atribuído ao grupo envolveu Alessandra da Silva Backes, que, segundo a acusação, também foi submetida ao julgamento interno da facção antes de ser executada.
Julgamento e sentença
A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na sexta-feira (27), sob a presidência da juíza substituta Polyanna Tamaio Zanineli, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Na acusação atuou o promotor de Justiça Tiago Inforcatte Rodrigues.
Após horas de debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos réus Daniela Antônia Silva e Mauro de Oliveira Silva.
A leitura da sentença ocorreu à 0h45.
Penas aplicadas
Daniela Antônia Silva foi condenada por organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), dois homicídios qualificados (art. 121, §2º, do Código Penal) e delitos conexos.
Na dosimetria, a pena foi fixada em:
4 anos e 3 meses de reclusão por organização criminosa;
19 anos e 3 meses de reclusão para cada homicídio qualificado;
1 ano e 3 meses de reclusão e 12 dias-multa por crime conexo;
3 meses e 11 dias de detenção e 11 dias-multa por delito adicional.
Somadas, as penas totalizaram 45 anos e 3 meses de reclusão, além de 3 meses e 11 dias de detenção e 47 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Mauro de Oliveira Silva foi condenado a:
4 anos e 3 meses de reclusão por organização criminosa;
18 anos de reclusão para cada um dos dois homicídios qualificados.
A pena total foi fixada em 46 anos de reclusão, também em regime inicial fechado.
A decisão do Conselho de Sentença é soberana, cabendo recurso às instâncias superiores, conforme prevê a legislação.
Fonte:Marechal News






















