Prefeitura abre prazo para pedir isenção do IPTU 2027 em Marechal Cândido Rondon

Solicitações devem ser feitas até 30 de outubro de 2026 e exigem protocolo anual com documentação que comprove o direito ao benefício

Prefeitura abre prazo para pedir isenção do IPTU 2027 em Marechal Cândido Rondon

A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informou que já está aberto o período para solicitação de isenção do IPTU referente ao exercício de 2027.

Conforme o Código Tributário Municipal, o pedido precisa ser feito todos os anos, com protocolo entre 1º de junho e 30 de outubro do ano anterior ao lançamento do tributo. Assim, o prazo para requerer o benefício termina em 30 de outubro de 2026.

A orientação da administração municipal é para que os contribuintes não deixem a solicitação para os últimos dias, a fim de evitar contratempos e permitir a conferência e análise adequada dos documentos.

Quem tem direito a pedir A legislação municipal prevê isenção em diferentes situações. Entre elas estão entidades declaradas de utilidade pública municipal; imóveis cedidos ou doados à União, aos Estados ou ao Distrito Federal; ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial; aposentados por invalidez que recebam o adicional previsto no artigo 45 da Lei Federal nº 8.213/1991; famílias com imóvel usado exclusivamente como residência unifamiliar e renda dentro dos critérios legais; além de aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves previstas na legislação municipal, desde que cumpram os requisitos.

Também podem se enquadrar associações de moradores, clubes de recreação de idosos, mutuários da Cohapar e casos ligados a programas de regularização fundiária, conforme as regras do município.

Principais exigências para pessoas físicas Entre os pontos exigidos estão, quando aplicável, residir no imóvel indicado no pedido, ser proprietário, usufrutuário ou titular de apenas um imóvel urbano (com exceções previstas em lei) e manter renda familiar dentro dos limites definidos no Código Tributário Municipal. No caso de doenças graves, a prefeitura informa que pode ser necessária documentação comprobatória e laudo pericial do INSS ou reconhecimento judicial, conforme as enfermidades previstas na legislação local.

Documentos e como protocolar A lista de documentos varia conforme o tipo de isenção solicitada. Em geral, podem ser exigidos RG e CPF, comprovante de residência, comprovantes de renda da família, documentos do imóvel, comprovante de benefício previdenciário e laudos médicos, além de outras exigências específicas. Entidades devem apresentar documentação institucional e declaração de cumprimento dos requisitos legais.

Os pedidos devem ser protocolados junto à prefeitura, pelos canais oficiais de atendimento ao contribuinte. Em caso de dúvidas sobre enquadramento ou documentação, a recomendação é buscar orientação na Secretaria Municipal de Fazenda antes de formalizar o requerimento. A prefeitura reforça que a isenção não é automática e depende de solicitação dentro do prazo e com a documentação completa.

Fonte: Prefeitura de Marechal Cândido Rondon / Secretaria Municipal de Fazenda

Rudi Walker

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