Prazo para pagamento do IPVA 2026 de veículos com placas 5 e 6 termina nesta terça-feira

Contribuintes podem quitar o imposto com 6

Prazo para pagamento do IPVA 2026 de veículos com placas 5 e 6 termina nesta terça-feira

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 para veículos com final de placa 5 e 6 encerra nesta terça-feira (13).

A data é válida tanto para quem optar pelo pagamento em parcela única, com desconto de 6%, quanto para a adesão ao parcelamento em até cinco vezes sem juros.

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual reforçam a importância de os contribuintes acompanharem o cronograma conforme o final da placa do veículo, a fim de não perder os benefícios e evitar multas.

O IPVA 2026 traz uma redução expressiva no valor do imposto. Em média, os motoristas paranaenses pagarão 45,7% a menos, com a alíquota fixada em 1,9%. Com essa mudança, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com um dos menores IPVAs do país.

As guias de pagamento não são mais enviadas pelos Correios. Para quitar o imposto, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos do Estado para gerar a guia.

Também é possível utilizar o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

Assim como ocorreu em 2025, o IPVA 2026 pode ser pago via PIX, por meio do QR Code disponível na guia, com possibilidade de pagamento em mais de 800 instituições financeiras e seus canais digitais.

Entre as isenções, permanecem livres do imposto as motocicletas de até 170 cilindradas. Ônibus, caminhões, veículos de aluguel e veículos movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados com alíquota de 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser realizada exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Inmetro.

A Secretaria da Fazenda também alerta para golpes envolvendo sites falsos de cobrança do IPVA. A orientação é gerar as guias somente em sites oficiais, identificados pelo domínio “.pr.gov.br”, ou pelo aplicativo da Receita Estadual.

Em caso de atraso no pagamento, a multa é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de inadimplência, a multa passa a ser de 20% sobre o valor do imposto.

FINAL DE PLACA - prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%

1 e 2 - 09/01/2026 (vencido)

3 e 4 - 12/01/2026 (vencido)

5 e 6 - 13/01/2026

7 e 8 - 14/01/2026

9 e 0 - 15/01/2026

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

1 e 2 - 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05

3 e 4 - 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05

5 e 6 - 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05

7 e 8 - 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05

Assessoria

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